Emenda a Lei Orgânica n° 05/2004
Da nova redação ao art. 52.
A Mesa da Câmara Municipal de Guapé no uso de suas atribuições prevista no parágrafo 2° artigo 59 da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O Art. 52 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52 A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, de 1° de Fevereiro a 30 de junho de 1° de agosto a 15 de dezembro.
Sala das sessões 06 de dezembro de 2004.
Ernando Soares Neves
Presidente
Orlando Francisco da Costa
Vice- Presidente
Jorge Teixeira de Faria
Secretário
