Emenda a Lei Orgânica N° 04/2004
Da nova redação ao art. 11 da Lei Orgânica e acrescenta o art. 9-A ao texto legal.
A Mesa da Câmara Municipal de Guapé no uso de suas atribuições prevista no parágrafo 2° artigo 59 da Lei Orgânica promulga a seguinte emenda:
Art. 1º A lei Orgânica passa a vigorar acrescida do art. 9°A com a seguinte redação:
Art 9ºA O Distrito de Santo Antonio das Posses é também parte integrante do Município de Guapé.
Parágrafo único. Somente serão criados novos distritos nas localidades cuja população seja superior a 200 (duzentos) eleitores haja mais de 50 moradias e seja ainda provida de escola pública, nos termos da Lei Complementar Estadual n°37.
Art. 2º O art. 11 da lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 11 O prefeito Municipal no prazo de 60 dias da promulgação desta emenda, nomeará um sub-Prefeito para o distrito de Araúna e um sub- Prefeito para o distrito de Santo Antonio das Posses com as funções estabelecidas no art. 115 parágrafo 1º.
Art. 3º O art. 12 caput. da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 Será instalada no mesmo prazo uma sub-prefeitura com um funcionário, nomeado em cargo em comissão, com remuneração compatível com o ocupante do mesmo cargo na Prefeitura local, para prestar serviços à sub-prefeitura do Distrito de Araúna e Santo Antonio das Posses.
Art. 4º Todas as comunidades que preencherem os requisitos do art. 9a, são automaticamente elevadas a categorias Distrito.
Art. 5º A delimitação do Distrito de Santo Antonio será feita dentro de 60 dias da promulgação desta Emenda.
Sala das Sessões, 28 de dezembro de 2004.
Ernando Soares Neves
Presidente
Orlando Francisco da costa
Vice-Presidente
Jorge Teixeira de Faria
Secretário