Lei de Emenda a L.O.M. n° 04/97
Altera redação do artigo 8°, da Lei Orgânica do Município de Guapé e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guapé decreta e promulga a seguinte Lei de Emenda:
Art. 1º Fica alterado o artigo 8°, da Lei Orgânica do Município de Guapé, para se acrescentar os terrenos de Luiz Carlos da Silva, Matrícula n° 4.812, Registro n° R - 01; Alzira Laudelina Silv& Matrícula n° 4.860, Registro n° R - 01; Aloyzio Antônio Silva Rosa, Matrícula n° 4.861, Registro n° R - 01 e Maria de Lourdes Domingues Anderlini, Matrículas n° 4.709 e 4.862, Registros n° R - 01, R - 02, R - 03, R - 04 e R - 01, respectivamente e José Gustavo Amaral, Registro n° 14.671, Livro n° 3 - 5, folhas 125, todos no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Guapé, na totalidade destes terrenos, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º GUAPÉ tem o seu perímetro urbano estabelecido da seguinte forma: A área urbana da cidade de GUAPÉ, sede do Município do mesmo nome, ficará assim delimitada: Começa na Represa de Fumas no início da divisa do terreno da Prefeitura Municipal de GUAPÉ com José Gustavo Amaral, em cerca de arame, até encontrar outra divisa de José Gustavo Amaral, daí volve a esquerda, segne por 75 metros, em divisas com a Prefeitura Municipal de Guapé até uma estaca do loteamento de José Gustavo Amaral, daí vai em linha ret& mantendo uma distância de 75 metros da rua que vai para o Ipê Campestre Clube, até alcançar 75 metros de distância da Rua Joaquim de Castro Vinhas em linha reta a rua que vai para a balsa de Araúna na propriedade de José Gustavo Amaral, num determinado marco, acompanhando o loteamento de José Gustavo Amaral, daí sobe pela rua da Balsa em rumo à cidade, segue por ela,, até alcançar a linha de baixo do Campo de Aviação; em linha reta volvendo à esquerda no marco 0% em urna distância de 579 metros, confrontando com Marcelo José Gontijo Borém, por uma " cerca de arame até o marco 9a,, confirontando com a represa de Fumas, cota de desapropriação, com uma distância retilíne% de 120 metros, até o marco 8a4 volvendo a direita, confrontando com José Cândido Dias, com uma distância de 592 metros, por uma cerca de arame até o marco la,, onde termina o Conjunto Habitacional Cândido Barbosa,, daí volve a esquerda pelo Campo de Aviação, margeando o seu contorno pelo lado esquerdo até o seu final e volvendo à esquerda passando pelos fundos da caixa de águ& reservatório do SAAE, casa de Alexandre ('astelo Branco, casa de Mário júlio da Silv% até encontrar o Trevo, na saída da cidade, na Rodovia que vai para Ilicíne& Passos, Formiga, e volvendo à esquerda margeando Rodovia Guapé/llicinea, confrontando com ptpphedades de Luiz Carlos da Silv& Alzira Laudelina Silv& Aloyzio Antônio Silva Rosa e Maria de Lourdes Domingues Anderlini, dai segue confrontando com Rodovia Guapé/llicínea até a estrada municipal, que faz divisas com propriedade de sucessores de Geraldo Pio da Silva; dai volve à direita margeando a estrada municipal, até a Rodovia Guapé/Passos. atravessa esta rodovia, que faz canto e divisa com outra estrada Municipal, que também dá acesso a rodovia Guapé/Passos; volve à direita e segue margeando a Estrada Municipal, em direção a cidade, em divisas com Maria de Lourdes Domingues Anderlini, Aloyzio Antônio Silva Rosa e Alzira Laudelina Silva até até próximo ao Matadouro Municipal, seguindo pelo desbarrancado no seu lado esquerdo até as águas da Represa de Furnas e por estas, nos seus contornos, passando nos fundos da Rua Padre Domiciano até encontrar o prédio do Bangalô, find da Rua 3 de Fevereiro, seguindo pelo aterro da Rua Nova,, final da Rua Padre João Gualberto com a Avenida Dona Agostinha, passando nos fundos do Interlagos Hotel, Indústria de Laticínios CACIS/L Quadra de Esportes, Conferência de São Vicente de Paulo, Ipê Campestre Clube de GUAPE e novamente terreno da Prefeitura Municipal onde se encontra o ponto de partida, início desta divisa de delimitação".
Art. 2º Esta Lei de Emenda à Lei Orgânica do Município de Guapé entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guapé, 22 de setembro de 1997.
José Milton Campos
Presidente da Câmara
Wellington Vilela
Vice-presidente da Câmara
Ana Rosa da Silva
Secretária da Câmara