Emenda á Lei Orgânica Nº 02/2002
Dá nova redação ao artigo 36 da L.O. M.
A Mesa da Câmara Municipal De Guapé ,Minas Gerais, nos termos do Art. 59 § 2º da L. O, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O art. 36 L. O . M. passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36 Cabe, ainda, à Câmara conceder titulo de cidadão honorário às pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviço ao município, mediante decreto Legislativo aprovado pelo voto de no mínimo dois terços de seus membros .
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação .
Sala de Sessões, 21 de Outubro de 2002.
Durval José Fernandes
Presidente
José Milton Campos
Vice-Presidente
Ermando Soares Neves
Secretário