EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a redação do parágrafo único do art. 177 da Lei Orgânica do Município de Guapé.
A Câmara Municipal de Guapé aprova e seu Presidente promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município de Guapé.
Art. 1º O parágrafo único do art. 177 da LOMG passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O uso de herbicidas e corte de árvores nativas próximos a águas correntes ou dormentes, incluído o Lago de Furnas, dependerão de autorização do órgão ambiental competente nas hipóteses definidas pela legislação federal, estadual e municipal, bem como nas deliberações normativas dos órgãos integrantes do SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente.
Art. 2º A Emenda constante do art. 1° deste Projeto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guapé 1º de maio de 2023.
Danilo Alvaro da Silva
Presidente
Elizabete Florêncio
1ª Secretária
José Aparecido da Silva
Vice Presidente