Emenda à Lei Orgânica n° 01, de 15 de Maio de 2017
Altera o art. 96, XV, da Lei Orgânica do Município de Guapé, que trata dos prazos para apresentação de projetos da LDO,PPA e LOA.
O Presidente da Câmara Municipal de Guapé promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O art. 96, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Guapé vigerá com a seguinte redação:
Art. 96 (...) "XV - enviar à Câmara Municipal até o dia 15 de abril de cada ano o projeto que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e" até o dia 31 de agosto os projetos que tratam da Lei Orçamentária Anual - LOA e PPA Plano Plurianual, valendo tais prazos enquanto não for publicada a Lei Complementar a que se refere o art. 165, §9° da Constituição Federal. (NR) (Redação dada pela emenda nº01, de 15 de maio de 2017)
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Guapé, 16 de maio de 2017.
Celso Oliveira Freitas
Presidente