Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01, de 28 de junho de 2012
Altera o Parágrafo 4º do artigo 119 da Lei Orgânica do Munícipio de Guapé.
A Câmara Municipal de Guapé, por seus Vereadores aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Guapé.
Art. 1º Fica alterado o parágrafo 4° do artigo 119 da Lei Orgânica do Município de Guapé, que passara a ter a seguinte redação:
Art. 119:
Parágrafo 4º Por cada período de cinco anos de efetivo exercibio dá ao servidor o direito ao adicional de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento, que serão incorporados para efeito de aposentadoria, podendo contar o tempo de serviço prestado em outro Ente Público Municipal.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entre em vigor na data de sua publicação.
Guapé, 28 de junho de 2012.
José Milton Campos
Presidente
Wilson Pinheiro Silva
Vice Presidente
João Bernardes Alves
Secretário