EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUAPÉ - P.E.L.O. Nº 01/2002
Altera o art. 8° da Lei Orgânica do Município de Guapé.
O povo do Município de Guapé, por seus representantes,aprova e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Guapé;
Art. 1º O artigo 8º da Lei Orgânica do Município de Guapé passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8° Lei ordinária definirá o perímetro urbano, a zona de expansão urbana e as zonas urbanas especiais do Município de Guapé."
Parágrafo único. Até que seja aprovada a lei supra mencionada prevalecerão os limites estabelecidos nesta Lei Orgânica e suas alterações.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
José Milton Campos